Após a aquisição nacionalidade portuguesa, o requerente deverá atualizar seu estado civil em Portugal. Na hipótese de ser casado, este procedimento conhecido como transcrição de casamento, tramitará de forma administrativa.
Contudo, se o requerente for divorciado, existe a obrigatoriedade de tramitação judicial por força do art. 978 do CPC, processo conhecido como ação especial de revisão de sentença estrangeira.
Proferida a sentença, o Tribunal remeterá à Conservatória o competente o ofício que informa que o divórcio está revisto e confirmado.
A partir de então o nacional brasileiro terá seu estado civil atualizado em Portugal, estando apto a transmitir sua nacionalidade.
Todavia, se a intenção é iniciar o processo de divórcio e de separação de pessoas e bens em Portugal, saiba que é necessário ter em mãos o cartão cidadão, bem como uma lista de bens e acordos sobre: responsabilidade parental (caso tenham filhos), pensão, casa de moradia, animais de companhia e certidão de convenção antenupcial
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