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DIVÓRCIO

Após a aquisição nacionalidade portuguesa, o requerente deverá atualizar seu estado civil em Portugal. Na hipótese de ser casado, este procedimento conhecido como transcrição de casamento, tramitará de forma administrativa.

Contudo, se o requerente for divorciado, existe a obrigatoriedade de tramitação judicial por força do art. 978 do CPC, processo conhecido como ação especial de revisão de sentença estrangeira.
Proferida a sentença, o Tribunal remeterá à Conservatória o competente o ofício que informa que o divórcio está revisto e confirmado.

A partir de então o nacional brasileiro terá seu estado civil atualizado em Portugal, estando apto a transmitir sua nacionalidade.

DocumentoS

  • Carta de Sentença judicial que decretou o divórcio no Brasil com Apostila de Haia;
  • Certidão portuguesa da Transcrição de Casamento, certificada por Conservatória;
  • Certificado do Antecedentes Criminais Português (3 meses de validade);
  • Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto do estrangeiro com Apostila de Haia;
  • Cópia certificada do documento pessoal válido com foto do português (Cartão Cidadão);
  • Certidão de nascimento em inteiro teor dos envolvidos (no caso do estrangeiro com Apostila de Haia);
  • Comprovante de residência atual das partes; e
  • Procuração forense.

Todavia, se a intenção é iniciar o processo de divórcio e de separação de pessoas e bens em Portugal, saiba que é necessário ter em mãos o cartão cidadão, bem como uma lista de bens e acordos sobre: responsabilidade parental (caso tenham filhos), pensão, casa de moradia, animais de companhia e certidão de convenção antenupcial

TAXAS

• O valor das custas judiciais ação especial de revisão de sentença estrangeira pode variar de EUR 306 a EUR 612, a depender da especificidade do caso concreto.
• O processo de divórcio por mútuo consentimento, sem partilha dos bens, tem o valor de EUR 280. A este valor pode acrescer outros valores, por exemplo, custos com a consulta às bases de dados dos registos.
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