Se você foi admitido como estudante de ensino superior ao nível de doutoramento ou como investigador a colaborar num centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, ou ainda foi convidado a desempenhar uma atividade de docência num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, esse é o visto certo para você.
Todos os Interessados neste tipo de visto deverão reunir:
Além desses documentos, o Interessado que se enquadre na modalidade “INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA”, “ATIVIDADE DOCENTE”, ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA” ou “ESTUDO EM NÍVEL DE DOUTORAMENTO” deverá apresentar: Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; de contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica, assinado por ambas as parte;
Caso o Interessado se enquadre na modalidade “ATIVIDADE DOCENTE OU ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA SUBORDINADA” deverá apresentar: Contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidos com, pelo menos, um ano de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional (1.752,52 EUR/mês) ou três vezes o valor indexante de apoios sociais – IAS (1.307,28 EUR/mês);
IAS 2020: 438,81 EUR
Após o Interessado reunir todos os documentos o Pedido de Visto será processado em 2 etapas:
Fase 1 – Entrada ao pedido de Visto junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal no Brasil: apresentados os documentos de forma regular, o Interessado será notificado para comparecer a uma “entrevista pessoal” junto ao Consulado. Aprovado o pedido, será aposto no passaporte do Interessado o “Visto D3” e o Interessado terá até 120 dias para ingressar em território Português. Mas ainda não acabou!
Fase 2 – Pedido de “Conversão do Visto na respectiva Autorização de Residência” junto o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal: com a chegada do Interessado em Portugal, este deverá se dirigir ao SEF, munido (a) dos documentos anteriormente apresentados perante o Consulado Geral de Portugal e ainda:
(i) NIF – número de identificação fiscal;
(ii) NISS – número de inscrição de Segurança-Social; e
(iii) Impresso próprio – SEF.
O pedido de autorização de residência do (a) Interessado (a) é deferido, sendo, nessa sequência, atribuído um cartão de residência pelo período inicial de um ano a partir da data da emissão do cartão de residência, o qual será renovável por períodos sucessivos de três anos.
Pronto! Você está com sua situação regular em território Português.
Após 5 anos de residência legal, você terá direito a adquirir a nacionalidade portuguesa.
Fale com a gente e entenda como uma assessoria especializada como a Sene & Araújo Advogados traz mais agilidade para o seu processo.
Rua Luigi Galvani, n. 42, cjs. 85/86
Brooklin | São Paulo-SP
CEP 04575-020
Rua das Telecomunicações, n. 12, 2ºE Albufeira | Faro
CP 8200-184
S.A I Sene & Araújo Copyright © 2025 – Todos os direitos reservados