Se você é aposentado ou possui rendimentos próprios e pretende viver em Portugal, usufruir de qualidade de vida e segurança, esse visto é para você. Melhor ainda, com o “estatuto de residente não habitual” você se beneficiará de isenção tributária sobre os valores obtidos fora de Portugal desde que já tenham sido tributados em seu país de origem. Mas lembre-se, o pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem.
Para o pedido, tenha em mente que serão necessários, dentre outros, os seguintes documentos:
Com o Visto em mãos você terá até 120 dias para ingressar em território português e agendar o comparecimento perante ao SEF para então obter sua autorização de residência.
Importante: para renovação da autorização de residência, os titulares de residência temporária deverão, no período de validade da autorização, permanecer em Portugal por pelo menos 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados.
Fale com a gente e entenda como uma assessoria especializada como a Sene & Araújo Advogados traz mais agilidade para o seu processo.