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VISTOS: D6 – Reagrupamento Familiar – Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar.

Este visto é destinado aos familiares de portadores de título de residência válido. Podem requerer o reagrupamento:

  • Cônjuge com transcrição do casamento já realizada;
  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  • Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º -A;
  • Ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo; e
  • Irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

Lembrem-se. Os Interessados deverão comprovar meios de subsistência, estes estabelecidos em 12 salários mínimos vigentes. Para cada adulto agregado, deverá a renda ser acrescida na razão de 50%. Para crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo de 30%.

O pedido poderá ser feito de 2 formas: ainda no país de origem com a apresentação dos documentos necessários perante o Consulado de Portugal da localidade; ou em Portugal, junto ao SEF.

Caso o pedido de visto para “reagrupamento familiar” seja feito perante o Consulado de Portugal, deverão ser apresentados:

  • Declaração assinada pelo (a) Interessado (a), especificando o motivo do pedido de visto;
  • Carta emitida pelo SEF confirmando que o reagrupamento familiar foi autorizado;
  • Comprovativos dos vínculos familiares alegados;
  • Comprovativo dos meios de subsistência;
  • Termo de responsabilidade escrito pelo familiar residente em Portugal, dizendo que se responsabilizará por todas as suas despesas, acompanhado de fotocópia da última declaração de imposto de renda;
  • Comprovativo de alojamento em Portugal;
  • Seguro de Saúde Internacional (pode ser o seguro PB4 gratuito);
  • Seguro de Viagem segundo os padrões da  União Europeia;
  • Atestado de Antecedentes Criminais;
  • Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes;
  • Cópia Autenticada do Documento Pessoal Válido com Apostila de Haia;
  • Carteira de Vacinação Internacional (que pode ser solicitada no aeroporto); e
  • Pagamento do boleto do Consulado.

Após a análise dos documentos, o Interessado será notificado para notificado para comparecer a uma “entrevista pessoal” junto ao Consulado. Aprovado o pedido, será aposto no passaporte do Interessado o “Visto D6” e o Interessado terá até 120 dias para ingressar em território Português.

Mas ainda não acabou. Após a chegada do Interessado em território português, este deverá apresentar pedido de “Conversão do Visto na respectiva Autorização de Residência” junto o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal: com a chegada do Interessado em Portugal, este deverá se dirigir ao SEF, munido dos documentos anteriormente apresentados perante o Consulado Geral de Portugal e ainda:

(i) NIF – número de identificação fiscal;
(ii) NISS – número de inscrição de Segurança-Social; e
(iii) Impresso próprio – SEF.

 

Neste caso o pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • Cópia do título de residência do titular;
  • Comprovativos dos vínculos familiares invocados:
  • Casamento já devidamente transcrito em Portugal: certidão de casamento portuguesa; e certidão de nascimento em inteiro teor do cônjuge com Apostila de Haia;
  • União de Facto (União Estável): escritura de união de facto atualizada com Apostila de Haia ou certidão de objeto e pé e cópia da sentença da Ação de Reconhecimento de União Estável; certidão de nascimento em inteiro teor do cônjuge com  Apostila de Haia;
  • Filhos: certidão de nascimento em inteiro teor com Apostila de Haia; documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Ascendente: certidão de nascimento em inteiro teor do titular da autorização de residência; comprovativo da situação de dependência económica, no caso de ascendente em primeiro grau de idade inferior a 65 anos;
  • Cópia autenticada do documento pessoal do Interessado com Apostila de Haia. A autenticação é dispensável caso o (a) Interessado (a) apresente cópia simples acompanhada do documento original;
  • Passaporte com validade superior a 3 meses;
  • Meios de subsistência (comprovantes financeiros / imposto de renda / etc);
  • Comprovante de alojamento (Carta Convite/ Contrato de Aluguel / Comodato / Compra de Imóvel);
  • Seguro de Saúde Internacional (pode ser o seguro  PB4 gratuito);
  • Seguro de Viagem segundo os padrões da  União Europeia;
  • Atestado de Antecedentes Criminais com Apostila de Haia;
  • Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes;
  • Autorização para consulta do registo criminal membro da família; e
  • Comprovativo da entrada legal em Território Nacional.

O pedido de reagrupamento será analisado pelo SEF e o Interessado será notificado da decisão.

Pronto. Você está legal no país e ao lado da sua família. Agora é só aproveitar a estada.

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• Certidão de nascimento do ascendente português (cópia simples ou respectivos dados: nome completo, filiação, data de nascimento, concelho e freguesia de nascimento); *
• Certidão de nascimento em inteiro teor do (a) progenitor (a) do requerente com reconhecimento notarial da assinatura do escrevente com Apostila de Haia; *
• Certidão de nascimento em inteiro teor do (a) requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente com Apostila de Haia;
• Certidão de nascimento por meio reprográfico do requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente com Apostila de Haia;
• Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;
• Procuração simples assinada; **
Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos (se escrito em língua estrangeira, acompanhado de tradução certificada e apostilado);****

**** O certificado de antecedente criminal brasileiro obtido através do endereço eletrônico da Polícia Federal é dispensado de apostilamento.
* Em caso de ambos serem portugueses ou a ascendente for a avó e esta não for a declarante do nascimento do filho – a transcrição prévia do casamento é obrigatória.
** Em caso do Requerente possuir mais de 70 anos solicitamos procuração pública com fins específicos e com Apostila de Haia para fins de prova de vida.
**** O certificado de antecedente criminal brasileiro obtido através do endereço eletrônico da Polícia Federal é dispensado de apostilamento.

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