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NACIONALIDADE PARA NETOS E BISNETOS DE PORTUGUESES

O estrangeiro que possui avô/avó português tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição (originária) mesmo que seus ascendentes sejam falecidos. Esse direito está previsto no Art, 10-A, do Decreto-Lei n.º 71/2017, bem como no art. 1º, alínea “d” da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81).

Para tanto, o estrangeiro deverá comprovar a existência de laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa. Com a recente alteração na legislação o conhecimento da língua portuguesa passou a ser uma das possibilidades de comprovação dos laços de efetiva ligação.

Para brasileiros ou estrangeiros nascidos em países que adotam a língua portuguesa como idioma oficial há pelo menos 10 anos, o conhecimento da língua portuguesa é presumido e por isso muitos dizem que “com a alteração da Lei da Nacionalidade não é mais necessária a prova dos laços de efetiva ligação”.

Ainda, os indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade por serem netos de portugueses na modalidade “Aquisição” (nacionalidade derivada) podem converter para “Atribuição” e, desta forma, transferirem seu direito aos seus descendentes.

O bisneto de português terá direito à nacionalidade portuguesa desde que seu pai/mãe ou seu avó/avô descendentes do bisavô português sejam vivos. Isto porque a legislação portuguesa permite que apenas 1 geração seja “pulada” para fins de atribuição de nacionalidade. Neste caso a nacionalidade do bisneto será feita em 2 etapas: a 1ª com a atribuição da nacionalidade para seu pai/mãe ou para seu avô/avó; a 2ª com a atribuição da nacionalidade para o bisneto, agora enquanto FILHO ou NETO de português, respectivamente.

Dúvidas sobre o processo ou documentação? Entre em contato com a Sene & Araújo Advogados, nós podemos te ajudar.

Taxas: EUR 175 (Maiores). Gratuito para menores de 18 anos.

DOCUMENTOS

  • Certidão de nascimento do ascendente português (cópia simples ou respectivos dados: nome completo, filiação, data de nascimento, concelho e freguesia de nascimento); *

  • Certidão de nascimento em inteiro teor do (a) progenitor (a) do requerente com reconhecimento notarial da assinatura do escrevente com Apostila de Haia; *

  • Certidão de nascimento em inteiro teor do (a) requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente com Apostila de Haia;

  • Certidão de nascimento por meio reprográfico do requerente com reconhecimento notarial (em cartório) da assinatura do escrevente com Apostila de Haia;

  • Cópia autenticada do documento pessoal válido com foto (RG, CNH ou Passaporte) com Apostila de Haia;

  • Procuração simples assinada **; e

  • Certificado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente viveu após os 16 anos (se escrito em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução certificada e com Apostila de Haia)***

    * Em caso de ambos serem portugueses ou a ascendente for a avó e esta não for a declarante do nascimento do filho – a transcrição prévia do casamento é obrigatória.
    ** Em caso do Requerente possuir mais de 70 anos solicitamos procuração pública com fins específicos e com Apostila de Haia para fins de prova de vida.
    *** O certificado de antecedente criminal brasileiro obtido através do endereço eletrônico da Polícia Federal é dispensado de aposição de Apostila de Haia. Caso o certificado tenha sido emitido presencialmente em um dos postos da Polícia Federal, o documento deverá necessariamente ter Apostila de Haia.

passo a passo - recebimento e análise de documentos

Entenda como funciona o processo de verificação da existência do direito à nacionalidade portuguesa na família

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