O art. 6º, 1 da Lei da Nacionalidade, permite que o estrangeiro, maior de 18 anos ou emancipado e que resida legalmente em Portugal por cinco anos tenha direito à nacionalidade por aquisição. Para tanto, deverá preencher os seguintes requisitos:
Taxa: EUR 250
Entenda como funciona o processo de verificação da existência do direito à nacionalidade portuguesa na família