Se você planeja estudar em Portugal em período superior a 1 ano este visto é para você. Por outro lado, se o seu curso tem duração igual ou inferior a esse período, deverá requerer “Visto de Estada Temporária”.
O Visto D4 destina-se aos estudantes que pretendem visto de residência para estudo, intercâmbio, estágio profissional, investigação ou voluntário, cujos programas excedam 360 dias.
Mas lembre-se, o pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem. Caso você já se encontre em território português e vislumbrou uma oportunidade de estudo, deverá apresentar pedido de “Autorização de Residência” perante o SEF.
Para o pedido, tenha em mente que serão necessários, dentre outros, os seguintes documentos:
Além desses documentos, o Interessado deverá reunir outros documentos de acordo com o seu enquadramento (por exemplo: carta de aceite em Universidade / Matrícula; contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado; carta de aceite em centro de investigação ou instituição de ensino superior; etc.).
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