Pretende investir em Portugal e receber benefícios por isso? Então este é o visto dedicado para você!
O Golden Visa é o “queridinho” dos vistos para residir em Portugal. Isso porque, ao contrário dos demais vistos, não há uma exigência para que o requerente permaneça em Portugal 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total de validade da autorização. A exigência de permanência no País cai para mínimo de 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes.
Portanto, se sua intenção é ter liberdade de ir e vir sem se preocupar com o período de ausência do País e se beneficiar de reagrupamento familiar, saiba como obter seu Golden Visa previsto no artigo 90-A da Lei n.º 23/2007.
Para este tipo de visto o estrangeiro deverá exercer uma atividade de investiment o, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da União Europeia e com estabelecimento estável em Portugal que reúna pelo menos um dos requisitos abaixo:
É de suma importância a análise pormenorizada dos documentos para avaliar se o requerente está apto ou não para receber a autorização de residência para atividade de investimento.
Após a análise dos documentos e deferimento do pedido, será possível o pedido de autorização de residência aos seus familiares. A autorização de residência temporária para investimento é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos, nos termos do artigo 75.º da Lei de Estrangeiros e artigo 192.º da Lei n.º 75-B/2020.
Após 5 anos de residência legal, o interessado terá direito a adquirir a nacionalidade portuguesa.
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