Aos advogados brasileiros que pretendem atuar em Portugal, é garantido o regime de reciprocidade previsto no art. 201, nº 2, do Estatuto da Ordem portuguesa (disciplinado pelo atual art. 17 do Regulamento nº 913-C/2015) e no Provimento nº 129/2008 da OAB, que dispensam a realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação.
Ainda, o Provimento nº 37/69 do Conselho Federal da OAB estabelece que “os advogados portugueses ou brasileiros portadores de diplomas idôneos expedidos por faculdades ou institutos portugueses de ensino do direito, podem inscrever-se no quadro da OAB, observados os requisitos comuns de inscrição das legislações do Brasil ou de Portugal, quanto aos seus nacionais.”
Assim sendo, não se exige um período de estágio profissional ou qualquer forma de amparo no exercício da profissão, o que equivale a dizer que o advogado brasileiro que se inscreve na OA é considerado advogado habilitado, tal qual um português que venha a se inscrever na OAB.
Além dos documentos que deverão ser apresentados, é importante ter em mente que caso o advogado brasileiro que pretenda se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses não resida legalmente em Portugal este deverá ter um advogado português que seja responsável por sua domiciliação, ou seja, pelo recebimento e envio de notificações.
Nós, da Sene & Araújo Advogados estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar em mais essa etapa!
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