Os estrangeiros adotados plenamente por nacional português tem direito à nacionalidade por aquisição, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 5º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 16º do Regulamento da Nacionalidade.
Taxas: gratuito
O estrangeiro adotado plenamente por nacional português durante a menoridade têm direito à nacionalidade portuguesa por aquisição, se preenchidos os seguintes requisitos:
*Se a sentença de adoção tiver sido decretada por Tribunal estrangeiro, só pode ser invocada para efeitos de aquisição da nacionalidade depois de ser revista e confirmada por Tribunal Português por meio de Acção de Homologação de Sentença Estrangeira.
Taxa: gratuito
Entenda como funciona o processo de verificação da existência do direito à nacionalidade portuguesa na família
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