Quem é casado ou vive em união estável (união de facto) com nacional português tem direito à aquisição de nacionalidade por declaração de vontade desde que preencha os requisitos previstos na legislação vigente, quais sejam:
No caso de aquisição da nacionalidade pela união estável, caso os Interessados estejam em Portugal estes deverão promover “Acção Declarativa de Reconhecimento de União de Facto” (Lei da Nacionalidade art. 3.º, nº 3). Caso essa união tenha sido reconhecida extrajudicialmente ou judicialmente no Brasil, os interessados deverão promover “Acção de Revisão de Sentença Estrangeira” em Portugal.
Importante: a sentença ou a escritura de união estável deverá indicar expressamente a data de início da união, sob pena de não ser reconhecida em Portugal.
Se tem dúvidas sobre seu direito à aquisição da nacionalidade pelo casamento ou união estável, a Sene & Araújo Advogados terá prazer em ajudá-lo.
Taxa: EUR 250,00
Entenda como funciona o processo de verificação da existência do direito à nacionalidade portuguesa na família
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