Golden Visa em 2026: as modalidades de investimento que continuam em vigor

Sem a compra de imóveis desde a Lei 56/2023, o Golden Visa segue ativo com fundos, empresas, emprego, ciência e cultura. Veja valores, prazos, família e nacionalidade.

Golden Visa29 de setembro de 20266 min de leitura

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecida como Golden Visa, continua a existir em Portugal. O que mudou foi o caminho para obtê-la. Desde outubro de 2023, a compra de imóveis deixou de ser uma opção, e o programa passou a concentrar-se em fundos, empresas, emprego, ciência e cultura. Neste artigo, explicamos o que continua em vigor em 2026, os valores exigidos e o que o investidor e a sua família podem esperar ao longo do percurso.

O fim da via imobiliária

A Lei n.º 56/2023, conhecida como Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro de 2023, revogou três modalidades do Golden Visa: a compra de imóveis, a reabilitação urbana e a simples transferência de capital de 1 milhão de euros. Além disso, proibiu que as modalidades restantes sejam usadas, direta ou indiretamente, para investimento imobiliário. Um fundo ou uma sociedade que funcionem como veículo para comprar imóveis também não são admitidos.

Quem já tinha uma ARI concedida antes dessa data, inclusive por via imobiliária, não perdeu o direito: essas autorizações continuam a poder ser renovadas, assim como as dos familiares reagrupados, e os pedidos que estavam pendentes em 7 de outubro de 2023 seguiram válidos (arts. 42.º e 43.º da Lei n.º 56/2023). Quem tem uma ARI antiga deve, porém, analisar o caso antes de vender o imóvel ou alterar o investimento, porque isso pode comprometer a renovação.

As leis posteriores, como a Lei n.º 61/2025 e a Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, não alteraram as modalidades de investimento.

As modalidades em vigor e os seus valores

Hoje, um pedido novo de ARI pode basear-se numa das seguintes atividades de investimento (Lei n.º 23/2007, art. 3.º, n.º 1, alínea d)):

  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho, sem valor mínimo de investimento fixado em lei.
  • Transferência de pelo menos 500.000 € para investigação científica desenvolvida por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
  • Transferência de pelo menos 250.000 € para produção artística ou para a recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através das entidades previstas na lei.
  • Transferência de pelo menos 500.000 € para a aquisição de partes de fundos de investimento não imobiliários constituídos segundo a lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos no momento do investimento e com pelo menos 60% do valor aplicado em sociedades comerciais com sede em Portugal.
  • Transferência de pelo menos 500.000 € para constituir uma sociedade comercial com sede em Portugal e criar cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforçar o capital de uma sociedade existente, com a criação de pelo menos cinco postos permanentes ou a manutenção de pelo menos dez, dos quais cinco permanentes, por no mínimo três anos.

Nos territórios de baixa densidade definidos pela Portaria n.º 208/2017, os valores da criação de emprego, da investigação científica e da cultura podem ser 20% menores: 8 postos de trabalho, 400.000 € e 200.000 €, respectivamente. A redução não se aplica aos fundos nem à sociedade comercial.

O investimento deve estar realizado no momento do pedido e ser comprovado por declaração de uma instituição de crédito autorizada pelo Banco de Portugal. E precisa ser mantido por pelo menos cinco anos, contados da concessão da autorização.

Permanência mínima

A característica mais conhecida do Golden Visa é a permanência mínima reduzida. O titular precisa estar em Portugal 7 dias, seguidos ou alternados, no primeiro ano, e 14 dias, seguidos ou alternados, em cada período seguinte de dois anos (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 65.º-C). É uma diferença importante em relação às autorizações de residência comuns, que podem ser canceladas por ausências de seis meses seguidos ou oito meses alternados.

Essa permanência mínima, no entanto, não torna ninguém residente fiscal em Portugal. A residência fiscal depende dos critérios próprios do Código do IRS, como a permanência de mais de 183 dias num período de 12 meses. O investidor pode continuar residente fiscal no Brasil, o que exige atenção às obrigações nos dois países.

Validade e renovações

  • A autorização inicial vale por dois anos.
  • As renovações são feitas por períodos de dois anos, desde que o titular comprove que mantém o investimento e cumpre os demais requisitos (art. 90.º-A, n.º 2, da Lei n.º 23/2007).
  • Para renovar, é preciso manter o investimento, cumprir a permanência mínima, ter meios de subsistência e alojamento, estar com a situação fiscal e contributiva regularizada e não ter condenações relevantes. O pedido deve ser feito até 30 dias antes do fim da validade.

Após cinco anos de residência, o titular pode pedir a ARI permanente, desde que cumpra os requisitos do art. 80.º da Lei de Estrangeiros, incluindo o conhecimento de português básico.

A família

O pedido de reagrupamento familiar pode ser apresentado junto com o do investidor, embora dependa do deferimento deste. Os familiares de titulares de ARI não precisam aguardar os dois anos de residência exigidos nos demais casos de reagrupamento (art. 98.º, n.º 3, alínea c), na redação da Lei n.º 61/2025). Segundo a AIMA, podem ser incluídos, nomeadamente:

  • o cônjuge ou companheiro em união reconhecida pela lei portuguesa, ambos com pelo menos 18 anos;
  • os filhos menores ou incapazes a cargo;
  • os filhos maiores até 25 anos, solteiros, que estejam estudando e estejam a cargo;
  • os ascendentes em primeiro grau do investidor ou do cônjuge, desde que a cargo.

A Lei n.º 61/2025 prevê ainda medidas de integração para os familiares reagrupados, como formação em língua portuguesa, nos termos que a regulamentação vier a definir.

O caminho para a nacionalidade

O tempo como titular de ARI conta como residência legal para a nacionalidade portuguesa. Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, a naturalização passou a exigir sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e dez anos para a maioria dos demais estrangeiros. Os períodos somam-se, seguidos ou alternados, desde que decorram num intervalo máximo de nove anos para brasileiros.

Além do tempo, a lei exige conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado, adesão aos princípios do Estado de direito democrático, capacidade de subsistência e ausência de impedimentos penais e de segurança. A forma como a permanência reduzida da ARI será considerada na apreciação desses requisitos deve ser acompanhada na prática dos serviços e na regulamentação.

Antes de investir

O Golden Visa envolve decisões de longo prazo: a escolha da modalidade, a verificação jurídica do fundo ou da sociedade, a origem dos recursos, a organização dos documentos brasileiros, as taxas públicas da AIMA e a coordenação com a situação fiscal e sucessória da família. Cada uma dessas etapas merece análise própria, lembrando que a decisão sobre o pedido cabe sempre às autoridades portuguesas.

A Sene & Araújo, com escritórios em São Paulo e em Albufeira, acompanha investidores brasileiros em todas as fases do pedido e das renovações. Para entender se o Golden Visa faz sentido para o seu caso, veja a nossa página sobre Golden Visa e converse com a nossa equipe.

Fontes oficiais

Artigo informativo, atualizado na data indicada; não substitui a análise do caso concreto.

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