residência, nacionalidade e património entre a Guiné Equatorial, Portugal e o Brasil

Guiné Equatorial

A Guiné Equatorial é membro da CPLP, mas várias regras aplicáveis aos seus nacionais em Portugal não estão claras em fonte oficial.

Revisado em 29/09/2026
Para quem

Nacionais da Guiné Equatorial e famílias ou investidores com ligação ao país, a Portugal e ao Brasil.

Acordo de Mobilidade

A CPLP dá a ratificação por concluída, mas Portugal não publicou aviso sobre a Guiné Equatorial. A via CPLP é verificada caso a caso e exige visto de residência.

Documentos

A Guiné Equatorial não é parte da Convenção da Apostila: legalização consular. Documentos em espanhol ou francês podem precisar de tradução.

Explicamos o que está confirmado e o que analisamos caso a caso. O escritório atua no direito brasileiro e no direito português.

Para quem é esta página

A Guiné Equatorial é membro da CPLP. As situações que chegam ao escritório são menos frequentes do que nos outros países africanos de língua portuguesa: nacionais equato-guineenses que querem viver ou estudar em Portugal, famílias com ligação a Portugal ou ao Brasil e investidores com atividade no país.

Ao contrário do que acontece com Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, várias regras aplicáveis aos nacionais da Guiné Equatorial não estão confirmadas em fonte oficial portuguesa. Explicamos abaixo o que está confirmado e o que analisamos caso a caso. O escritório não advoga na Guiné Equatorial: quando for preciso um ato no país, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente.

Residência em Portugal: o que está e o que não está confirmado

A Guiné Equatorial é Estado-membro da CPLP e signatária do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP. Na Declaração de São Tomé (2023), os Chefes de Estado e de Governo da CPLP congratularam-se com a conclusão do processo de ratificação do Acordo, o que inclui a Guiné Equatorial. Mas, em Portugal, o Diário da República não publicou aviso sobre o depósito da Guiné Equatorial, ao contrário dos outros oito Estados, e a base oficial de tratados do Ministério Público não indica data de vigência para o país. A imprensa noticiou o depósito no início de novembro de 2022. Pelo art. 30.º, n.º 2, do Acordo, isso daria vigência a partir de 1 de dezembro de 2022, mas essa data não está confirmada em fonte oficial.

Há ainda outra dúvida. Cada Estado aplica o Acordo só nas modalidades e em relação aos Estados que comunica à CPLP (art. 38.º). Segundo a imprensa, a Guiné Equatorial aplicou até agora apenas a isenção de vistos para passaportes diplomáticos, especiais e de serviço. Portugal declarou que aplica a estada temporária, o visto de residência e a residência CPLP, mas a nota publicada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros não diz se isso abrange a Guiné Equatorial.

Isso importa porque o regime português depende dessa vigência:

  • as condições especiais de visto do art. 52.º-A da Lei n.º 23/2007 aplicam-se a nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo;
  • a autorização de residência CPLP do art. 87.º-A destina-se a nacionais de Estados abrangidos pelo Acordo e, desde a Lei n.º 61/2025, exige sempre visto de residência.

Enquanto não houver confirmação oficial, verificamos em cada caso, junto do posto consular português, se o pedido pode seguir a via CPLP. As vias gerais continuam disponíveis: visto de residência para trabalho ou estudo, reagrupamento familiar com um residente em Portugal (art. 98.º, com os prazos introduzidos pela Lei n.º 61/2025) e autorização de residência para investimento.

Nacionalidade portuguesa: todas as vias

Esta seção reúne as vias pelas quais nacionais da Guiné Equatorial e descendentes de portugueses podem ter ou pedir a nacionalidade portuguesa. Segue a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19/05/2026, e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006). Os pedidos que já estavam pendentes em 19/05/2026 continuam a seguir a lei anterior (art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026). Até a data desta revisão, o Regulamento ainda não tinha sido adaptado à nova lei, apesar do prazo de 90 dias previsto no art. 4.º da Lei Orgânica; por isso, alguns procedimentos (como os testes e os formulários) podem mudar.

1. Nascidos no território antes da independência: esta via não se aplica à Guiné Equatorial

A Guiné Equatorial não foi território português: foi colônia espanhola. Por isso, o Decreto-Lei n.º 308-A/75, que definiu quem conservou ou perdeu a nacionalidade portuguesa com a independência das antigas colônias portuguesas, não se aplica a quem nasceu na Guiné Equatorial. O simples nascimento no país não dá qualquer ligação à nacionalidade portuguesa.

O decreto só pode ser relevante de forma indireta: se um pai, uma mãe ou um avô de um nacional equato-guineense nasceu em uma antiga colônia portuguesa (por exemplo, São Tomé e Príncipe, Angola ou Cabo Verde) antes da independência, é preciso verificar se esse ascendente conservou ou perdeu a nacionalidade portuguesa. Só se a conservou é que pode servir de base às vias de filho ou neto de português (vias 2 e 3). Esse levantamento é feito com base nos registros do país de nascimento do ascendente.

2. Filhos de pai ou mãe portugueses

O filho de pai ou mãe portugueses nascido no estrangeiro é português de origem se inscrever o nascimento no registro civil português ou declarar que quer ser português (art. 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade; arts. 8.º e 9.º do Regulamento). Não importa se o progenitor português é o pai ou a mãe, nem se já morreu. A atribuição produz efeitos desde o nascimento (art. 11.º) e permite, depois, transmitir a nacionalidade aos próprios filhos.

  • Prova: o pedido é instruído com prova da nacionalidade portuguesa de um dos progenitores (art. 8.º, n.º 2, do Regulamento). Se o progenitor nasceu em uma antiga colônia portuguesa antes da independência, primeiro é preciso demonstrar que ele conservou a nacionalidade pelo DL 308-A/75 (ver a via 1).
  • Filiação: em regra, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos na nacionalidade. Se for estabelecida na maioridade, só conta se resultar de processo judicial ou for reconhecida em ação judicial, e o pedido deve ser feito nos três anos seguintes ao trânsito em julgado (art. 14.º). Uma sentença estrangeira de filiação pode precisar ser revista em Portugal.
  • Onde: a inscrição de nascimento é feita nos serviços consulares portugueses ou na Conservatória dos Registos Centrais (art. 9.º, n.º 1, do Regulamento).
  • Progenitor que se tornou português depois: se o pai ou a mãe só adquiriu a nacionalidade depois do nascimento do filho, a via costuma ser outra: o filho menor pode adquiri-la por declaração (art. 2.º); o filho já maior terá de verificar as demais vias.

Mais detalhes e a lista de documentos na página sobre nacionalidade para filhos de portugueses.

3. Netos e bisnetos de portugueses

Netos. É português de origem quem tem, pelo menos, um avô ou uma avó com nacionalidade portuguesa originária que não a tenha perdido, se declarar que quer ser português (art. 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade; art. 10.º-A do Regulamento). A lei continua a referir os laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, a atribuição depende ainda dos requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º (art. 1.º, n.º 3):

  • conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, comprovado por teste ou certificado;
  • conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade e da organização política do Estado;
  • declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  • não ter as condenações previstas na lei, não constituir perigo para a segurança ou a defesa nacional e não ser destinatário de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia.

Não é seguro que os nacionais equato-guineenses beneficiem da presunção de conhecimento da língua (ver a via 5); convém prever o teste ou certificado de língua. Os pedidos de netos apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior.

Bisnetos. Há duas possibilidades:

  • Em duas etapas: se estiver vivo o filho ou o neto do bisavô português, ele pede primeiro a nacionalidade (como filho ou neto) e, depois, o bisneto a pede como filho ou neto de português;
  • Naturalização de bisnetos (nova via): o Governo pode conceder a nacionalidade aos descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários que tenham residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos, com dispensa do prazo geral de residência, desde que cumpridos os demais requisitos da naturalização (art. 6.º, n.º 8). É uma concessão ("pode conceder"), não um direito automático.

Taxas do IRN: EUR 175 para a atribuição a netos maiores de idade (gratuita para menores) e EUR 250 para a naturalização de bisnetos. Mais detalhes na página sobre nacionalidade para netos e bisnetos.

4. Casamento ou união de facto com português há mais de 3 anos

O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade por declaração feita na constância do casamento (art. 3.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade; art. 14.º do Regulamento). Quem vive em união de facto há mais de três anos com português também pode, mas só depois de uma decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal competente (art. 3.º, n.º 3). Não basta uma declaração de união estável ou de união de facto feita em cartório ou emitida no estrangeiro.

  • Casamento celebrado na Guiné Equatorial: o casamento do cônjuge português deve estar registrado no registro civil português. Se foi celebrado fora de Portugal, é preciso transcrevê-lo antes.
  • Impedimentos: a aquisição depende de não haver as condenações, os riscos para a segurança e as medidas restritivas das alíneas f) a h) do art. 6.º, n.º 1 (art. 3.º, n.º 4).
  • Oposição do Ministério Público: pode ser deduzida no prazo de dois anos a contar do registro da aquisição (art. 10.º), por inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, avaliados segundo os parâmetros das alíneas c) a i) do art. 6.º, n.º 1 (língua, cultura, subsistência, entre outros), ou por funções públicas não técnicas ou serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro (art. 9.º, n.º 1). Não há oposição, salvo pelas alíneas f) a h), quando o casamento ou a união de facto tem mais de seis anos ou quando há filhos comuns com nacionalidade portuguesa (art. 9.º, n.º 2).
  • Documentos habituais: certidão de nascimento do requerente, prova da nacionalidade de origem, certidões de registro criminal dos países da naturalidade, da nacionalidade e de residência após os 16 anos e, na união de facto, a certidão da sentença e uma declaração recente do companheiro português sobre a manutenção da união.

Segundo a página oficial justica.gov.pt, o pedido custa EUR 250. Mais detalhes na página sobre nacionalidade por casamento ou união de facto.

5. Naturalização por residência legal em Portugal

A lei prevê sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia e dez anos para os demais (art. 6.º, n.º 1, alínea b)). A Lei da Nacionalidade usa a expressão "países de língua oficial portuguesa" sem a definir, e o Regulamento, o IRN e a justica.gov.pt não publicam lista. A Guiné Equatorial é membro da CPLP, cujos Estatutos exigem que os Estados-membros usem o português como língua oficial. Mas a Ley Fundamental equato-guineense em vigor, no texto publicado no Boletín Oficial del Estado (Ley n.º 1/2012), nomeia como línguas oficiais o espanhol, o francês "e as que a lei determine" (art. 4.º, n.º 1), e não encontramos publicada a lei ou o decreto que acrescente o português. Também não encontramos decisão judicial nem orientação do IRN sobre o tema.

Por isso, não é possível afirmar com segurança que um nacional da Guiné Equatorial beneficia dos sete anos e da presunção de conhecimento da língua. A decisão cabe à Conservatória dos Registos Centrais. O planejamento prudente considera também o prazo de dez anos e a prova da língua por teste ou certificado.

  • Contagem do tempo: somam-se todos os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, desde que tenham decorrido dentro de um intervalo máximo de nove anos (se valer o prazo de sete) ou de doze anos (se valer o de dez) (art. 15.º, n.º 3). Conta a residência ao abrigo de qualquer título, visto ou autorização da lei de estrangeiros ou do asilo, sem prejuízo dos regimes especiais de tratados, designadamente da CPLP (art. 15.º, n.ºs 1 e 2). A regra antiga que contava também o tempo decorrido desde o pedido de autorização de residência (antigo art. 15.º, n.º 4) foi revogada. Os requisitos são aferidos no momento do pedido.
  • Língua: pelo mesmo motivo, a presunção do art. 6.º, n.º 10, é incerta. Convém prever a prova do conhecimento da língua por teste ou certificado. A cultura, a história e os símbolos nacionais, os direitos e deveres e a organização política do Estado têm sempre de ser demonstrados (alíneas c) e d)). O formato dos testes ainda depende da regulamentação da nova lei.
  • Outros requisitos: ser maior de idade, declarar solenemente a adesão aos princípios do Estado de direito democrático, ter capacidade para assegurar a própria subsistência, não ter sido condenado a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes indicados na lei, não constituir ameaça para a segurança ou a defesa nacional e não ser destinatário de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia (art. 6.º, n.º 1).
  • Registro criminal: certidões de Portugal e dos países da naturalidade, da nacionalidade e de residência após a idade da imputabilidade penal (art. 6.º, n.º 11).
  • Pedidos pendentes: os apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior, que exigia cinco anos de residência.

Segundo a justica.gov.pt, o pedido de naturalização custa EUR 250. Mais detalhes na página sobre nacionalidade por tempo de residência.

6. Adoção por português

O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração (art. 5.º da Lei da Nacionalidade). Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, a aquisição deixou de ser automática; o Regulamento ainda repete a redação antiga (art. 16.º), o que reforça a necessidade de confirmar o procedimento com a conservatória. Os adotados por português antes da entrada em vigor da Lei n.º 37/81 também podem adquirir a nacionalidade por declaração (art. 29.º).

Uma adoção decretada na Guiné Equatorial precisa, em regra, produzir efeitos em Portugal antes do pedido, normalmente por revisão e confirmação da sentença estrangeira ou pelo mecanismo previsto em convenção aplicável. Se for preciso praticar algum ato no processo de adoção local, isso cabe a advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente. Mais detalhes na página sobre nacionalidade por adoção.

7. Documentos da Guiné Equatorial e onde apresentar o pedido

  • Certidões: as certidões de nascimento e de casamento emitidas pelo registro civil da Guiné Equatorial devem ser, se possível, de cópia integral (art. 37.º, n.º 3, do Regulamento). A obtenção de certidões e eventuais retificações no país são feitas localmente; se for preciso advogado, deve ser um advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente.
  • Legalização: a Guiné Equatorial não é parte da Convenção da Apostila (tabela da Conferência da Haia). Os únicos acordos bilaterais com Portugal registrados na base de tratados do Ministério Público (Acordo Geral de Cooperação de 1998 e Acordo sobre Transporte Aéreo de 2014) não dispensam a legalização. Por isso, aplica-se a legalização prevista no Código de Processo Civil (art. 37.º, n.º 9, do Regulamento): reconhecimento da assinatura do funcionário por agente diplomático ou consular português (art. 440.º do CPC), a obter na Embaixada de Portugal em Malabo.
  • Tradução: documentos em espanhol, francês ou inglês dispensam tradução, salvo se o conservador ou o oficial de registos a exigir (art. 37.º, n.º 2, do Regulamento). Documentos em outras línguas precisam ser acompanhados de tradução certificada.
  • Onde apresentar: na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Malabo (há também um consulado honorário em Malabo, com competências mais limitadas), ou em Portugal: Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa), balcões da nacionalidade e conservatórias do registro civil, ou por correio. Com advogado ou solicitador, o pedido pode ser submetido online (justica.gov.pt).

Veja também o passo a passo da nacionalidade.

A Sene & Araújo atua a partir do Brasil e de Portugal: analisamos a documentação da família, identificamos a via adequada e preparamos e acompanhamos o pedido em Portugal. Cada caso depende da prova disponível, e as questões ligadas ao DL 308-A/75 são decididas caso a caso pela Conservatória dos Registos Centrais e, se necessário, pelos tribunais.

Heranças e património na Guiné Equatorial, em Portugal e no Brasil

Quando uma família tem bens na Guiné Equatorial, em Portugal e no Brasil, cada país costuma exigir os seus próprios atos para transmitir os bens situados no seu território. Para os bens situados na Guiné Equatorial, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente. Do nosso lado, tratamos do inventário no Brasil e da habilitação de herdeiros e da partilha em Portugal, preparados para partir dos mesmos documentos e da mesma leitura sobre a lei aplicável e os herdeiros.

Na perspectiva de Portugal

A Guiné Equatorial é um Estado terceiro para o Regulamento (UE) n.º 650/2012, que Portugal aplica às sucessões abertas desde 17 de agosto de 2015. Em resumo:

  • a lei aplicável é, em regra, a da residência habitual do falecido no momento do óbito (art. 21.º), mesmo que seja a lei de um Estado terceiro (art. 20.º);
  • em testamento, a pessoa pode escolher a lei de um Estado de que seja nacional; quem tem mais de uma nacionalidade pode escolher qualquer delas (art. 22.º);
  • quando a lei aplicável é a de um Estado terceiro, as regras de conflitos desse Estado podem reenviar para outra lei (art. 34.º), salvo se a lei foi escolhida em testamento;
  • o tribunal pode, a pedido de uma das partes, deixar de se pronunciar sobre bens situados em um Estado terceiro onde a decisão não seria reconhecida (art. 12.º);
  • as regras especiais do país onde estão certos bens, como imóveis ou empresas, aplicam-se independentemente da lei da sucessão (art. 30.º).

Na perspectiva do Brasil

A sucessão segue a lei do país em que era domiciliado o falecido (art. 10 da LINDB). O inventário e a partilha de bens situados no Brasil cabem à justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra (art. 23, II, do CPC). Pela LC n.º 227/2026, o ITCMD sobre bens no exterior de quem era domiciliado no Brasil cabe ao Estado do domicílio (arts. 158, II, e 159), conforme a lei estadual. Em Portugal, o Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas incide sobre bens situados em território português (art. 4.º do Código do Imposto do Selo). A tributação dos bens situados na Guiné Equatorial é matéria de direito equato-guineense, a analisar por advogado habilitado no país.

Em vida, testamentos coordenados no Brasil, em Portugal e, se necessário, na Guiné Equatorial evitam que um revogue o outro sem querer. Veja a página sobre sucessão internacional.

Documentos: legalização e tradução

A Guiné Equatorial não é parte da Convenção da Apostila, segundo a tabela oficial da Conferência da Haia (atualizada em 30 de junho de 2026).

  • Para uso em Portugal: os documentos autênticos consideram-se legalizados quando a assinatura do funcionário é reconhecida por agente diplomático ou consular português no país de origem (art. 440.º do CPC português). Portugal tem embaixada com secção consular em Malabo (Embaixada de Portugal em Malabo). Os únicos acordos bilaterais com Portugal registados na base de tratados do Ministério Público são o Acordo Geral de Cooperação (1998) e o Acordo sobre Transporte Aéreo (2014). Nenhum dispensa a legalização. Mesmo sem legalização, o documento faz prova, mas ela pode ser exigida se houver dúvidas fundadas sobre a autenticidade (art. 365.º do Código Civil).
  • Para uso no Brasil: sem apostila, o documento segue a via de legalização consular. O Brasil tem embaixada em Malabo (Embaixada do Brasil em Malabo). Confirmamos o procedimento atual com o posto antes de cada caso.
  • Tradução: nos processos de nacionalidade portuguesa, documentos em espanhol, francês ou inglês dispensam tradução, salvo se o conservador ou o oficial de registos a exigir (art. 37.º, n.º 2, do Regulamento da Nacionalidade). Nos demais casos, costuma ser preciso traduzir para o português. No Brasil, a homologação de sentença estrangeira exige tradução oficial, salvo dispensa em tratado (art. 963, V, do CPC).

Reconhecimento de sentenças em Portugal e no Brasil

Em Portugal

A base oficial de tratados do Ministério Público não regista acordo de cooperação judiciária em matéria civil entre Portugal e a Guiné Equatorial, e o Concórdia, do Itamaraty, não regista acordo desse tipo com o Brasil. Aplica-se, por isso, o regime geral: uma decisão estrangeira sobre direitos privados só produz efeitos em Portugal depois de revista e confirmada (art. 978.º do CPC português), pelo tribunal da Relação competente (art. 979.º). Os requisitos incluem a autenticidade e a inteligência da decisão, o trânsito em julgado, a competência não provocada em fraude à lei, a citação regular com contraditório e a compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado português (art. 980.º). Não é necessária revisão quando a decisão é usada como simples meio de prova em um processo pendente (art. 978.º, n.º 2). Veja a página sobre revisão de sentença estrangeira.

No Brasil

A decisão estrangeira só tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, salvo disposição em contrário de lei ou tratado (art. 961 do CPC). Podem ser homologadas a decisão judicial definitiva e a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional (art. 961, § 1º). Entre os requisitos estão a competência da autoridade, a citação regular, a eficácia no país de origem e a tradução oficial (art. 963). Não se homologa decisão sobre matéria de competência exclusiva da justiça brasileira, como a partilha de bens situados no Brasil (arts. 23 e 964). A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ (art. 961, § 5º).

No sentido inverso, uma decisão portuguesa ou brasileira que precise produzir efeitos na Guiné Equatorial depende dos procedimentos de reconhecimento da lei local. Nesse caso, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente.

Como o escritório atua na Guiné Equatorial

A Sene & Araújo atua no direito brasileiro e no direito português, com sede em São Paulo e em Albufeira. O escritório não advoga na Guiné Equatorial e não tem advogados no país. Quando um ato ou uma questão depender do direito equato-guineense, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente.

  1. Diagnóstico: nacionalidades, residência de cada membro da família e mapa do património em cada país.
  2. Residência em Portugal: escolha da via (CPLP, reagrupamento familiar, investimento ou outra), preparação do pedido de visto e acompanhamento junto da AIMA.
  3. Nacionalidade portuguesa: contagem do prazo de residência legal, reunião das provas e pedido ao IRN.
  4. Sucessões: inventário no Brasil, judicial ou em cartório, e habilitação de herdeiros e partilha em Portugal.
  5. Sentenças: revisão e confirmação em Portugal e homologação no STJ.
  6. Documentos: certidões, procurações, traduções e legalizações para uso no Brasil e em Portugal.

Veja também a página Outros países.

Base legal e fontes oficiais

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Dúvidas comuns

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Sou da Guiné Equatorial. Posso pedir a autorização de residência CPLP em Portugal?

Não é possível responder em termos gerais. A CPLP dá a ratificação do Acordo de Mobilidade por concluída, mas Portugal não publicou aviso sobre a vigência para a Guiné Equatorial, e a aplicação do Acordo depende das modalidades que cada Estado comunica à CPLP. Além disso, a autorização do art. 87.º-A exige, em qualquer caso, visto de residência desde a Lei n.º 61/2025. Verificamos a situação junto do posto consular português antes do pedido e, se necessário, usamos outra via de residência.

Quanto tempo um nacional da Guiné Equatorial precisa morar em Portugal para pedir a nacionalidade?

A lei prevê sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e dez anos para os demais (Lei Orgânica n.º 1/2026; art. 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 37/81), mas não define quais são esses países. A Guiné Equatorial é membro da CPLP, mas o texto oficial da sua Ley Fundamental nomeia só o espanhol e o francês e não encontramos orientação do IRN sobre o país. Por isso, planejamos cada caso sem contar com o prazo de sete anos até haver confirmação.

Os documentos da Guiné Equatorial precisam de apostila?

Não podem receber apostila, porque o país não é parte da Convenção (HCCH). Para uso em Portugal, aplica-se a legalização consular (art. 440.º do CPC português), feita pela Embaixada de Portugal em Malabo. Documentos em espanhol ou francês podem precisar de tradução; nos processos de nacionalidade, o IRN pode dispensá-la.

Uma sentença da Guiné Equatorial vale em Portugal e no Brasil?

Não automaticamente. Em Portugal, depende de revisão e confirmação pelo tribunal da Relação, pelo regime geral dos arts. 978.º a 980.º do CPC. No Brasil, depende de homologação pelo STJ (art. 961 do CPC), com tradução oficial (art. 963, V). Veja a página sobre revisão de sentença estrangeira.

O escritório pode atuar nos tribunais da Guiné Equatorial?

Não. O escritório atua no direito brasileiro e no direito português e não tem advogados na Guiné Equatorial. Nos tribunais e nos serviços do país, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente.

Quem nasceu na Guiné Equatorial antes da independência tem algum direito à nacionalidade portuguesa?

Não pelo nascimento. A Guiné Equatorial foi colônia espanhola, e o Decreto-Lei n.º 308-A/75, que tratou da nacionalidade nas antigas colônias portuguesas, não se aplica. Só há vias se houver um pai, uma mãe, um avô ou um bisavô português, um cônjuge português, uma adoção por português ou residência legal em Portugal.

Minha mãe nasceu em São Tomé antes de 1975 e eu nasci em Malabo. Posso ser português?

Talvez. Primeiro é preciso verificar se a sua mãe conservou a nacionalidade portuguesa na independência de São Tomé e Príncipe (por exemplo, por ser descendente até ao 3.º grau de quem nasceu em Portugal). Se a conservou e já era portuguesa quando você nasceu, você pode pedir a atribuição como filho de portuguesa. Se a perdeu, ela não serve de base a esta via.

Um nacional da Guiné Equatorial conta sete ou dez anos de residência para se naturalizar?

Não é possível afirmar com segurança. A lei dá sete anos aos nacionais de países de língua oficial portuguesa, sem definir quais são. A Guiné Equatorial é membro da CPLP, mas a sua Constituição publicada nomeia como línguas oficiais o espanhol e o francês. Até haver orientação do IRN ou decisão judicial, é prudente planejar com dez anos e com prova da língua por teste ou certificado.

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