A Guiné Equatorial é membro da CPLP, mas várias regras aplicáveis aos seus nacionais em Portugal não estão claras em fonte oficial.
Nacionais da Guiné Equatorial e famílias ou investidores com ligação ao país, a Portugal e ao Brasil.
A CPLP dá a ratificação por concluída, mas Portugal não publicou aviso sobre a Guiné Equatorial. A via CPLP é verificada caso a caso e exige visto de residência.
A Guiné Equatorial não é parte da Convenção da Apostila: legalização consular. Documentos em espanhol ou francês podem precisar de tradução.
Explicamos o que está confirmado e o que analisamos caso a caso. O escritório atua no direito brasileiro e no direito português.
A Guiné Equatorial é membro da CPLP. As situações que chegam ao escritório são menos frequentes do que nos outros países africanos de língua portuguesa: nacionais equato-guineenses que querem viver ou estudar em Portugal, famílias com ligação a Portugal ou ao Brasil e investidores com atividade no país.
Ao contrário do que acontece com Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, várias regras aplicáveis aos nacionais da Guiné Equatorial não estão confirmadas em fonte oficial portuguesa. Explicamos abaixo o que está confirmado e o que analisamos caso a caso. O escritório não advoga na Guiné Equatorial: quando for preciso um ato no país, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente.
A Guiné Equatorial é Estado-membro da CPLP e signatária do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP. Na Declaração de São Tomé (2023), os Chefes de Estado e de Governo da CPLP congratularam-se com a conclusão do processo de ratificação do Acordo, o que inclui a Guiné Equatorial. Mas, em Portugal, o Diário da República não publicou aviso sobre o depósito da Guiné Equatorial, ao contrário dos outros oito Estados, e a base oficial de tratados do Ministério Público não indica data de vigência para o país. A imprensa noticiou o depósito no início de novembro de 2022. Pelo art. 30.º, n.º 2, do Acordo, isso daria vigência a partir de 1 de dezembro de 2022, mas essa data não está confirmada em fonte oficial.
Há ainda outra dúvida. Cada Estado aplica o Acordo só nas modalidades e em relação aos Estados que comunica à CPLP (art. 38.º). Segundo a imprensa, a Guiné Equatorial aplicou até agora apenas a isenção de vistos para passaportes diplomáticos, especiais e de serviço. Portugal declarou que aplica a estada temporária, o visto de residência e a residência CPLP, mas a nota publicada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros não diz se isso abrange a Guiné Equatorial.
Isso importa porque o regime português depende dessa vigência:
Enquanto não houver confirmação oficial, verificamos em cada caso, junto do posto consular português, se o pedido pode seguir a via CPLP. As vias gerais continuam disponíveis: visto de residência para trabalho ou estudo, reagrupamento familiar com um residente em Portugal (art. 98.º, com os prazos introduzidos pela Lei n.º 61/2025) e autorização de residência para investimento.
Esta seção reúne as vias pelas quais nacionais da Guiné Equatorial e descendentes de portugueses podem ter ou pedir a nacionalidade portuguesa. Segue a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19/05/2026, e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006). Os pedidos que já estavam pendentes em 19/05/2026 continuam a seguir a lei anterior (art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026). Até a data desta revisão, o Regulamento ainda não tinha sido adaptado à nova lei, apesar do prazo de 90 dias previsto no art. 4.º da Lei Orgânica; por isso, alguns procedimentos (como os testes e os formulários) podem mudar.
A Guiné Equatorial não foi território português: foi colônia espanhola. Por isso, o Decreto-Lei n.º 308-A/75, que definiu quem conservou ou perdeu a nacionalidade portuguesa com a independência das antigas colônias portuguesas, não se aplica a quem nasceu na Guiné Equatorial. O simples nascimento no país não dá qualquer ligação à nacionalidade portuguesa.
O decreto só pode ser relevante de forma indireta: se um pai, uma mãe ou um avô de um nacional equato-guineense nasceu em uma antiga colônia portuguesa (por exemplo, São Tomé e Príncipe, Angola ou Cabo Verde) antes da independência, é preciso verificar se esse ascendente conservou ou perdeu a nacionalidade portuguesa. Só se a conservou é que pode servir de base às vias de filho ou neto de português (vias 2 e 3). Esse levantamento é feito com base nos registros do país de nascimento do ascendente.
O filho de pai ou mãe portugueses nascido no estrangeiro é português de origem se inscrever o nascimento no registro civil português ou declarar que quer ser português (art. 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade; arts. 8.º e 9.º do Regulamento). Não importa se o progenitor português é o pai ou a mãe, nem se já morreu. A atribuição produz efeitos desde o nascimento (art. 11.º) e permite, depois, transmitir a nacionalidade aos próprios filhos.
Mais detalhes e a lista de documentos na página sobre nacionalidade para filhos de portugueses.
Netos. É português de origem quem tem, pelo menos, um avô ou uma avó com nacionalidade portuguesa originária que não a tenha perdido, se declarar que quer ser português (art. 1.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Nacionalidade; art. 10.º-A do Regulamento). A lei continua a referir os laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, a atribuição depende ainda dos requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º (art. 1.º, n.º 3):
Não é seguro que os nacionais equato-guineenses beneficiem da presunção de conhecimento da língua (ver a via 5); convém prever o teste ou certificado de língua. Os pedidos de netos apresentados até 18/05/2026 seguem a lei anterior.
Bisnetos. Há duas possibilidades:
Taxas do IRN: EUR 175 para a atribuição a netos maiores de idade (gratuita para menores) e EUR 250 para a naturalização de bisnetos. Mais detalhes na página sobre nacionalidade para netos e bisnetos.
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade por declaração feita na constância do casamento (art. 3.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade; art. 14.º do Regulamento). Quem vive em união de facto há mais de três anos com português também pode, mas só depois de uma decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal competente (art. 3.º, n.º 3). Não basta uma declaração de união estável ou de união de facto feita em cartório ou emitida no estrangeiro.
Segundo a página oficial justica.gov.pt, o pedido custa EUR 250. Mais detalhes na página sobre nacionalidade por casamento ou união de facto.
A lei prevê sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia e dez anos para os demais (art. 6.º, n.º 1, alínea b)). A Lei da Nacionalidade usa a expressão "países de língua oficial portuguesa" sem a definir, e o Regulamento, o IRN e a justica.gov.pt não publicam lista. A Guiné Equatorial é membro da CPLP, cujos Estatutos exigem que os Estados-membros usem o português como língua oficial. Mas a Ley Fundamental equato-guineense em vigor, no texto publicado no Boletín Oficial del Estado (Ley n.º 1/2012), nomeia como línguas oficiais o espanhol, o francês "e as que a lei determine" (art. 4.º, n.º 1), e não encontramos publicada a lei ou o decreto que acrescente o português. Também não encontramos decisão judicial nem orientação do IRN sobre o tema.
Por isso, não é possível afirmar com segurança que um nacional da Guiné Equatorial beneficia dos sete anos e da presunção de conhecimento da língua. A decisão cabe à Conservatória dos Registos Centrais. O planejamento prudente considera também o prazo de dez anos e a prova da língua por teste ou certificado.
Segundo a justica.gov.pt, o pedido de naturalização custa EUR 250. Mais detalhes na página sobre nacionalidade por tempo de residência.
O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração (art. 5.º da Lei da Nacionalidade). Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, a aquisição deixou de ser automática; o Regulamento ainda repete a redação antiga (art. 16.º), o que reforça a necessidade de confirmar o procedimento com a conservatória. Os adotados por português antes da entrada em vigor da Lei n.º 37/81 também podem adquirir a nacionalidade por declaração (art. 29.º).
Uma adoção decretada na Guiné Equatorial precisa, em regra, produzir efeitos em Portugal antes do pedido, normalmente por revisão e confirmação da sentença estrangeira ou pelo mecanismo previsto em convenção aplicável. Se for preciso praticar algum ato no processo de adoção local, isso cabe a advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente. Mais detalhes na página sobre nacionalidade por adoção.
Veja também o passo a passo da nacionalidade.
A Sene & Araújo atua a partir do Brasil e de Portugal: analisamos a documentação da família, identificamos a via adequada e preparamos e acompanhamos o pedido em Portugal. Cada caso depende da prova disponível, e as questões ligadas ao DL 308-A/75 são decididas caso a caso pela Conservatória dos Registos Centrais e, se necessário, pelos tribunais.
Quando uma família tem bens na Guiné Equatorial, em Portugal e no Brasil, cada país costuma exigir os seus próprios atos para transmitir os bens situados no seu território. Para os bens situados na Guiné Equatorial, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente. Do nosso lado, tratamos do inventário no Brasil e da habilitação de herdeiros e da partilha em Portugal, preparados para partir dos mesmos documentos e da mesma leitura sobre a lei aplicável e os herdeiros.
A Guiné Equatorial é um Estado terceiro para o Regulamento (UE) n.º 650/2012, que Portugal aplica às sucessões abertas desde 17 de agosto de 2015. Em resumo:
A sucessão segue a lei do país em que era domiciliado o falecido (art. 10 da LINDB). O inventário e a partilha de bens situados no Brasil cabem à justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra (art. 23, II, do CPC). Pela LC n.º 227/2026, o ITCMD sobre bens no exterior de quem era domiciliado no Brasil cabe ao Estado do domicílio (arts. 158, II, e 159), conforme a lei estadual. Em Portugal, o Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas incide sobre bens situados em território português (art. 4.º do Código do Imposto do Selo). A tributação dos bens situados na Guiné Equatorial é matéria de direito equato-guineense, a analisar por advogado habilitado no país.
Em vida, testamentos coordenados no Brasil, em Portugal e, se necessário, na Guiné Equatorial evitam que um revogue o outro sem querer. Veja a página sobre sucessão internacional.
A Guiné Equatorial não é parte da Convenção da Apostila, segundo a tabela oficial da Conferência da Haia (atualizada em 30 de junho de 2026).
A base oficial de tratados do Ministério Público não regista acordo de cooperação judiciária em matéria civil entre Portugal e a Guiné Equatorial, e o Concórdia, do Itamaraty, não regista acordo desse tipo com o Brasil. Aplica-se, por isso, o regime geral: uma decisão estrangeira sobre direitos privados só produz efeitos em Portugal depois de revista e confirmada (art. 978.º do CPC português), pelo tribunal da Relação competente (art. 979.º). Os requisitos incluem a autenticidade e a inteligência da decisão, o trânsito em julgado, a competência não provocada em fraude à lei, a citação regular com contraditório e a compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado português (art. 980.º). Não é necessária revisão quando a decisão é usada como simples meio de prova em um processo pendente (art. 978.º, n.º 2). Veja a página sobre revisão de sentença estrangeira.
A decisão estrangeira só tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, salvo disposição em contrário de lei ou tratado (art. 961 do CPC). Podem ser homologadas a decisão judicial definitiva e a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional (art. 961, § 1º). Entre os requisitos estão a competência da autoridade, a citação regular, a eficácia no país de origem e a tradução oficial (art. 963). Não se homologa decisão sobre matéria de competência exclusiva da justiça brasileira, como a partilha de bens situados no Brasil (arts. 23 e 964). A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ (art. 961, § 5º).
No sentido inverso, uma decisão portuguesa ou brasileira que precise produzir efeitos na Guiné Equatorial depende dos procedimentos de reconhecimento da lei local. Nesse caso, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente.
A Sene & Araújo atua no direito brasileiro e no direito português, com sede em São Paulo e em Albufeira. O escritório não advoga na Guiné Equatorial e não tem advogados no país. Quando um ato ou uma questão depender do direito equato-guineense, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente.
Veja também a página Outros países.

Herança e planejamento com bens no Brasil, em Portugal e noutros países.
Saiba mais →
Autorização de residência para investimento, nas modalidades em vigor.
Saiba mais →
Estados Unidos, países africanos de língua portuguesa, Israel e UE.
Saiba mais →Conte-nos o seu caso: respondemos por e-mail e, se preferir, marcamos uma conversa por videochamada.
WhatsApp Brasil
+55 (11) 95496-4467
WhatsApp Portugal
+351 915 787 822
Escritórios
São Paulo · Albufeira
Não encontrou a sua pergunta? Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Não é possível responder em termos gerais. A CPLP dá a ratificação do Acordo de Mobilidade por concluída, mas Portugal não publicou aviso sobre a vigência para a Guiné Equatorial, e a aplicação do Acordo depende das modalidades que cada Estado comunica à CPLP. Além disso, a autorização do art. 87.º-A exige, em qualquer caso, visto de residência desde a Lei n.º 61/2025. Verificamos a situação junto do posto consular português antes do pedido e, se necessário, usamos outra via de residência.
A lei prevê sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e dez anos para os demais (Lei Orgânica n.º 1/2026; art. 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 37/81), mas não define quais são esses países. A Guiné Equatorial é membro da CPLP, mas o texto oficial da sua Ley Fundamental nomeia só o espanhol e o francês e não encontramos orientação do IRN sobre o país. Por isso, planejamos cada caso sem contar com o prazo de sete anos até haver confirmação.
Não podem receber apostila, porque o país não é parte da Convenção (HCCH). Para uso em Portugal, aplica-se a legalização consular (art. 440.º do CPC português), feita pela Embaixada de Portugal em Malabo. Documentos em espanhol ou francês podem precisar de tradução; nos processos de nacionalidade, o IRN pode dispensá-la.
Não automaticamente. Em Portugal, depende de revisão e confirmação pelo tribunal da Relação, pelo regime geral dos arts. 978.º a 980.º do CPC. No Brasil, depende de homologação pelo STJ (art. 961 do CPC), com tradução oficial (art. 963, V). Veja a página sobre revisão de sentença estrangeira.
Não. O escritório atua no direito brasileiro e no direito português e não tem advogados na Guiné Equatorial. Nos tribunais e nos serviços do país, o procedimento local deve ser conduzido por advogado habilitado na Guiné Equatorial, contratado pelo cliente; o escritório trata dos efeitos no Brasil e em Portugal e pode articular-se com esse advogado a pedido do cliente.
Não pelo nascimento. A Guiné Equatorial foi colônia espanhola, e o Decreto-Lei n.º 308-A/75, que tratou da nacionalidade nas antigas colônias portuguesas, não se aplica. Só há vias se houver um pai, uma mãe, um avô ou um bisavô português, um cônjuge português, uma adoção por português ou residência legal em Portugal.
Talvez. Primeiro é preciso verificar se a sua mãe conservou a nacionalidade portuguesa na independência de São Tomé e Príncipe (por exemplo, por ser descendente até ao 3.º grau de quem nasceu em Portugal). Se a conservou e já era portuguesa quando você nasceu, você pode pedir a atribuição como filho de portuguesa. Se a perdeu, ela não serve de base a esta via.
Não é possível afirmar com segurança. A lei dá sete anos aos nacionais de países de língua oficial portuguesa, sem definir quais são. A Guiné Equatorial é membro da CPLP, mas a sua Constituição publicada nomeia como línguas oficiais o espanhol e o francês. Até haver orientação do IRN ou decisão judicial, é prudente planejar com dez anos e com prova da língua por teste ou certificado.

Sete anos de residência para brasileiros, nova contagem do tempo, testes de cultura e história, regras para netos e bisnetos e o fim da via dos ascendentes.
Sene & Araújo · 6 min de leitura29 de setembro de 2026
Sem a compra de imóveis desde a Lei 56/2023, o Golden Visa segue ativo com fundos, empresas, emprego, ciência e cultura. Veja valores, prazos, família e nacionalidade.
Sene & Araújo · 6 min de leitura29 de setembro de 2026
Lei aplicável, dois inventários, o novo ITCMD da LC 227/2026 para quem mora no exterior e o Imposto do Selo em Portugal: o que as famílias com bens nos dois países precisam saber.
Sene & Araújo · 6 min de leitura29 de setembro de 2026